LIXO DOMÉSTICO: Aquele gerado pelas pessoas em suas residências. Constituído principalmente de restos alimentares, embalagens em geral, papéis, vidros, plásticos e metais leves, entre outros materiais.
LIXO DE LIMPEZA PÚBLICA: Proveniente de varrição de ruas e logradouros públicos. É composto por resíduos de podas de árvores e arbustos, embalagens, papéis, plásticos, entulhos de construção, terra, resíduos de feiras livres, animais mortos, madeiras, móveis danificados, etc.
LIXO DE GRANDES GERADORES: Residual das atividades dos setores de comércio e serviços. Provém dos chamados Grandes Geradores (GG), tais como lojas, supermercados, shoppings, restaurantes, lanchonetes, condomínios comerciais, etc. A gestão desse tipo de lixo é voltada aos estabelecimentos cuja geração diária de resíduos é superior ao limite estabelecido pelo município, sendo necessária a contratação de um prestador de serviços especializado.
LIXO INDUSTRIAL CLASSE I (perigoso): Gerado nas atividades do setor secundário (indústrias). Apresenta riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, pois pode ter caráter corrosivo, inflamável, reativo, tóxico ou patológico.
LIXO INDUSTRIAL CLASSE IIA (não perigoso): Resultante das atividades do setor secundário da economia (indústrias),e embora não represente risco à saúde, possui características peculiares que dependem das matérias-primas utilizadas. Exemplo: restos de alimentos, madeiras, tecidos, couros, metais e outros.
LIXO HOSPITALAR: Também denominado Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Proveniente de hospitais, canis municipais, farmácias, laboratórios centros de diagnósticos, postos de saúde, clínicas de estética e veterinárias. Composto por seringas, vidros de medicamentos, meios de cultura de microorganismos, gaze, fluídos, pedaços anatômicos, etc. Este tipo de lixo é muito perigoso devido às suas propriedades infectantes/perfuro cortantes e deve receber um tratamento diferenciado, desde a coleta até a sua deposição final. É classificado como lixo Classe I.
LIXO ELETRÔNICO: Equipamentos eletroeletrônicos como televisores, celulares, computadores, geladeiras, notebooks, tablets e outros produtos fora de uso. Possuem em sua composição materiais que podem ser reciclados, mas também elementos perigosos como metais pesados.
RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÕES: São os resíduos resultantes da construção, reforma ou demolição de um edifício, geralmente de caráter inerte, não se decompondo quando dispostos no solo.. São exemplos desta categoria resíduos tais quais alvenarias, concreto, argamassas, solos, restos de madeira, metal, e vidros. Todavia, estes também podem ser resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos ou aqueles contaminados oriundos de obras em clínicas radiológicas, hospitais, instalações industriais, etc.
RESÍDUOS LÍQUIDOS: As atividades industriais podem ocasionar, durante o processo produtivo, a geração de efluentes industriais que poluem e contaminam o solo e a água. A potencial toxicidade desses efluentes faz com que eles precisem ser caracterizados, quantificados, acondicionados e tratados adequadamente, antes de poderem ser devolvidos ao meio ambiente sem acarretar alterações prejudiciais.